A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório
Confira a opinião de Pedro Henrique Paffili Izá publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Pedro Henrique Paffili Izá, intitulada “A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório”, onde, de acordo com o autor, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), após julgar o Recurso Especial n. 1.855.689/DF (REsp), entendeu que “o STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha.” Em suas conclusões, o autor ressalta que “o acórdão representa importante reafirmação dos princípios do direito sucessório brasileiro da: (i) irrevogabilidade da renúncia; (ii) definitividade da aceitação; (iii) sanções para bens sonegados; e (iv) disciplina da sobrepartilha. A Corte Superior, portanto, preserva a segurança jurídica e a estabilidade das relações patrimoniais familiares, consolidando entendimento de que a manifestação de vontade do herdeiro, uma vez formalizada, não pode ser desconstituída por interesse superveniente.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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