A reserva de imóveis na planta: Análise jurídica do impacto no mercado imobiliário
Confira a opinião de Dayana Fernanda Machado publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Dayana Fernanda Machado intitulada “A reserva de imóveis na planta: Análise jurídica do impacto no mercado imobiliário”, onde a autora trata sobre os principais pontos da Lei n.14.382/2022, em especial, da modificação do art. 32 da Lei n. 4.591/1964, além de debater os desafios e cuidados a serem tomados pelas incorporadoras para garantir a segurança jurídica destas informações. Após analisar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), a autora observa que a decisão “fornece um importante precedente, mas o fato de ser liminar e a aparente contradição entre os arts. 32 e 66 indicam que o tema ainda está em evolução. Portanto, é indispensável que as incorporadoras adotem medidas de transparência e cautela, assegurando que os consumidores sejam claramente informados e que não haja qualquer alienação ou oneração antes do registro de incorporação.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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