Em 07/02/2024

A responsabilidade civil direta e objetiva do Estado pelos danos causados a terceiros em decorrência da atividade notarial


Confira a opinião de Mayara Barretti publicada no Migalhas.


O portal Migalhas publicou a opinião de Mayara Barretti intitulada “A responsabilidade civil direta e objetiva do Estado pelos danos causados a terceiros em decorrência da atividade notarial”. No texto, Barretti aborda a questão da responsabilidade estatal decorrente de danos causados em decorrência da atividade notarial e registral sob análise do Tema n. 777 de Repercussão Geral, estabelecido no julgamento do Recurso Extraordinário n. 842.846 pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo a autora, o artigo demonstra que “os tabeliães e oficiais de registros exercem suas atividades por delegação do Poder Público agindo, portanto, em nome do Estado, razão pela qual ao causarem danos a terceiros será cabível a responsabilização direta e objetiva do ente estatal.

Leia a íntegra no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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