Em 07/02/2024

União Estável – dissolução – acordo. Doação aos filhos. Homologação judicial. Sentença – eficácia – escritura pública.


TJRS. 8ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5006612-47.2023.8.21.0018, Comarca de Montenegro, Relator Des. João Ricardo dos Santos Costa, julgada e publicada em 29/01/2024.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALVARÁ JUDICIAL. ACORDO EM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DOAÇÃO AOS FILHOS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO CELEBRADO POR EX-CASAL, COM A DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS COMUNS, POSSUI IDÊNTICA EFICÁCIA DA ESCRITURA PÚBLICA. A PENDÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO REGISTRAL DO BEM NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS COMPETENTE NÃO COMPROMETE A DOAÇÃO, POR SER ELA PURA E SIMPLES, SENDO VÁLIDA E EFICAZ. ASSIM, É POSSÍVEL A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA VIABILIZAR O REGISTRO DA DOAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TJRS. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA. (TJRS. 8ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5006612-47.2023.8.21.0018, Comarca de Montenegro, Relator Des. João Ricardo dos Santos Costa, julgada e publicada em 29/01/2024). Veja a íntegra.



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