União Estável – dissolução – acordo. Doação aos filhos. Homologação judicial. Sentença – eficácia – escritura pública.
TJRS. 8ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5006612-47.2023.8.21.0018, Comarca de Montenegro, Relator Des. João Ricardo dos Santos Costa, julgada e publicada em 29/01/2024.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALVARÁ JUDICIAL. ACORDO EM DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DOAÇÃO AOS FILHOS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA COM EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE. A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO CELEBRADO POR EX-CASAL, COM A DOAÇÃO DE IMÓVEL AOS FILHOS COMUNS, POSSUI IDÊNTICA EFICÁCIA DA ESCRITURA PÚBLICA. A PENDÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO REGISTRAL DO BEM NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS COMPETENTE NÃO COMPROMETE A DOAÇÃO, POR SER ELA PURA E SIMPLES, SENDO VÁLIDA E EFICAZ. ASSIM, É POSSÍVEL A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA VIABILIZAR O REGISTRO DA DOAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TJRS. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA. (TJRS. 8ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5006612-47.2023.8.21.0018, Comarca de Montenegro, Relator Des. João Ricardo dos Santos Costa, julgada e publicada em 29/01/2024). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Incorporação imobiliária – retificação – averbação. Documentação – exigibilidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2025!
- Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais
- ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais