A usucapião extrajudicial como instrumento de desjudicialização do acesso ao direito de propriedade
Confira artigo de autoria de Marco Antônio de Oliveira Lemos Júnior e Adegmar José Ferreira.
Foi publicado na Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região artigo de autoria de Marco Antônio de Oliveira Lemos Júnior e Adegmar José Ferreira, intitulado “A usucapião extrajudicial como instrumento de desjudicialização do acesso ao direito de propriedade.” De acordo com os autores, “a temática proposta é de suma importância para debates acadêmicos e sociais para fins de divulgação do instituto da usucapião extrajudicial como mecanismo de acesso à terra, desde que preenchidos os requisitos legais.”
Em síntese, os autores abordam no decorrer do trabalho temas como a evolução histórica sobre a aquisição de terras no Brasil e o instituto jurídico da usucapião de bens imóveis, buscando explanar sobre o instituto jurídico da usucapião extrajudicial, tendo em vista o contexto de irregularidade fundiária no Brasil.
Em suas Considerações Finais, afirmam que “o sistema de aquisição de terras no Brasil tem raízes profundas no longo processo histórico de ocupação do solo nacional. O próprio sistema registral em vigor vivenciou essa evolução de institutos jurídicos. Podendo mesmo dizer que tal sistemática de registro e escrituração alcançou razoável maturidade jurídica a possibilitar que várias questões tradicionalmente tratadas na esfera judicial possam ser processadas no foro extrajudicial.”
Fonte: IRIB, com informações do TRF1.
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