Escritura pública de compra e venda. Ato notarial – erro material comprovado. Retificação – possibilidade.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.20.014296-6/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Leite Praça, julgada em 22/04/2021 e publicada em 29/04/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL – ERRO EM ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA REPRODUZIDO NO REGISTRO DO IMÓVEL – ERRO MATERIAL COMPROVADO – RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO – POSSIBILIDADE. É passível de correção pela via administrativa o comprovado erro material constante de escritura pública levada a registro, nos termos do art. 213 da Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) e o art. 286 do vigente Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registros do Estado de Minas Gerais (Provimento nº 260/CGJ/2013). (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.20.014296-6/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Leite Praça, julgada em 22/04/2021 e publicada em 29/04/2021). Veja a íntegra.
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