A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a tomada de decisão do registrador
Confira a opinião de Manoel Aristides Sobrinho publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Manoel Aristides Sobrinho intitulada “A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a tomada de decisão do registrador”, onde o Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil pelo Distrito Federal (IRIB) procurou demonstrar que a usucapião extrajudicial, uma realidade no Direito brasileiro, é um procedimento relativamente rápido realizado perante o próprio Registro de Imóveis com a participação essencial de três profissionais do direito: Registrador, Tabelião e Advogado, além de integrantes do Poder Judiciário, conforme o caso. A pesquisa de Manoel Sobrinho também abordou “as provas que devem ser produzidas durante o procedimento, essenciais ao acolhimento ou rejeição do pedido, com destaque principal entre essas provas para a ata notarial, a qual, quando bem elaborada contribui de forma indiscutível em favor do pleito do usucapiente.” Em suas conclusões, o autor defende que “compete ao Registrador de Imóveis, responsável pelo procedimento de usucapião extrajudicial em si, verificar se da ata notarial se extrai todos os elementos necessários que o legislador quis, cotejando-os com outras provas carreadas aos autos, a fim de que a sua decisão seja justa e produza a segurança jurídica desejada por toda a sociedade.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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