Em 28/03/2024

Pacto Antenupcial. Herança – cláusula – renúncia. Contrato – objeto – herança de pessoa viva. Vedação legal.


TJPR. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000456-21.2023.8.16.0131, Comarca de Pato Branco, Relator Des. Francisco Cardozo Oliveira, julgado em 11/03/2024 e publicado em 17/03/2024.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – REGISTROS PÚBLICOS – PROCEDIMENTO DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PELO REGISTRO DE IMÓVEIS JULGADO PROCEDENTE – PACTO ANTENUPCIAL – INSERÇÃO DE CLÁUSULA DE RENÚNCIA A HERANÇA EM RELAÇÃO AOS BENS DEIXADOS PELO CÔNJUGE QUE VIER A FALECER – RENÚNCIA AS HIPÓTESES DE CONCORRÊNCIA DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE COM OS DEMAIS HERDEIROS NECESSÁRIOS, PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ARTIGO 1.829 DO CÓDIGO CIVIL – INVIABILIDADE – ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA – VEDAÇÃO LEGAL A CONTRATO QUE TENHA POR OBJETO HERANÇA DE PESSOA VIVA – INTELIGÊNCIA DO ART. 426 DO CÓDIGO CIVIL – CLÁUSULAS DO PACTO ANTENUPCIAL NULAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000456-21.2023.8.16.0131, Comarca de Pato Branco, Relator Des. Francisco Cardozo Oliveira, julgado em 11/03/2024 e publicado em 17/03/2024). Veja a íntegra.



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