Em 28/03/2024

Formal de Partilha. Cessão de direitos hereditários – averbação. Título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Formal de Partilha e cessão de direitos hereditários.


PERGUNTA: Foi apresentado Formal de Partilha em que consta a cessão/doação de uma parte de um quinhão hereditário para os outros 5 herdeiros. Foi pago o ITCD, mas não consta nos autos escritura pública de Cessão de Direitos Hereditários. Posso averbar a cessão na matrícula (no meu Estado esse ato é averbável) somente com o Formal? Ou devo solicitar a Escritura Pública de Cessão de Direitos Hereditários para proceder a averbação da cessão e posterior partilha?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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