A usucapião extrajudicial, o livre convencimento e a Hidra de Lerna
Confira o artigo de autoria de Jéverson Luís Bottega publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Jéverson Luís Bottega, intitulado “A usucapião extrajudicial, o livre convencimento e a Hidra de Lerna”. No artigo, Bottega aborda a questão do “livre convencimento motivado” do Oficial Registrador nos casos de usucapião extrajudicial, bem como destaca que, com a edição do Provimento CNJ n. 65/2017, que trata da usucapião extrajudicial, o “livre convencimento motivado” foi resgatado pelo disposto no art. 13, § 4º do ato normativo. Segundo o autor, “no que se refere aos documentos que instruem o requerimento de usucapião extrajudicial, o registrador deverá apreciá-los a partir de uma reconstrução baseada no sentido intersubjetivo que exsurge da linguagem pública, e não na sua convicção pessoal. E isso quer dizer que a atuação do registrador deve ser pautada pelo interesse público, que, no âmbito do sistema jurídico, compreende justamente o respeito à legalidade democraticamente construída e sua interpretação a partir de critérios públicos.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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