Ação de adjudicação compulsória e existência de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel
Confira a opinião de Gabriel Grigoletto Martins de Souza e Caio Montenegro Ricci publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Gabriel Grigoletto Martins de Souza e Caio Montenegro Ricci intitulada “Ação de adjudicação compulsória e existência de indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel”, na qual os autores discorrem sobre aspectos da Adjudicação Compulsória, considerando a existência de eventuais indisponibilidades gravadas na matrícula imobiliária. Em suas conclusões, afirmam que “a adjudicação compulsória permanece como instrumento processual essencial à efetivação do direito à propriedade do promitente comprador que tenha cumprido integralmente suas obrigações contratuais. No entanto, a existência de indisponibilidades supervenientes à quitação do negócio jurídico, embora não impeça o reconhecimento judicial do direito à adjudicação, impõe obstáculos relevantes à sua eficácia registral, exigindo atuação paralela e específica perante os juízos que determinaram tais restrições.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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