Em 25/07/2022

Ação de Adjudicação Compulsória – averbação. Publicidade registral.


TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.21.240015-4/001, Comarca de Uberlândia, Relator Des. José de Carvalho Barbosa, julgado em 21/07/2022 e publicado em 22/07/2022.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO EM MATRÍCULA DE IMÓVEL – POSSIBILIDADE – GARANTIA DO DIREITO DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. A anotação da existência do litígio no registro do bem se afigura como medida plausível, com base no princípio da publicidade, de forma a dar conhecimento a terceiros de boa-fé que possam se interessar pela aquisição do imóvel. O artigo 828 do CPC não tem aplicabilidade restrita às execuções, podendo ser aplicado aos processos de conhecimento, com observância dos requisitos da tutela de urgência. (TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.21.240015-4/001, Comarca de Uberlândia, Relator Des. José de Carvalho Barbosa, julgado em 21/07/2022 e publicado em 22/07/2022). Veja a íntegra.



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