Em 25/07/2022

Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento. Ações pessoais.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da existência de ações pessoais em procedimento de registro de loteamento.


PERGUNTA: Analisando um procedimento de loteamento verificamos a existência de ações pessoais de valor considerável em nome dos antecessores do imóvel, que inclusive hoje são os sócios da pessoa jurídica proprietária/loteadora. A loteadora apresentou patrimônio suficiente no valor equivalente às demandas, porém todos os patrimônios estão em nome dos sócios/antecessores. Pergunta-se: pode ser aceito para registro do loteamento o patrimônio estando em nome dos sócios/antecessores? Ou obrigatoriamente a loteadora deve comprovar em seu nome possuir patrimônio suficiente para suprir as demandas?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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