Em 26/07/2022

Instrução Normativa RFB n. 2.095, de 18 de julho de 2022


Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/07/2022, Edição n. 140, Seção 1, p. 39), a Instrução Normativa RFB n. 2.095/2022 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022. A IN entrará em vigor em 1º de agosto de 2022.

A IN dispõe, em seus Capítulos I a X, sobre a obrigatoriedade de apresentação da DITR; os documentos exigíveis; a forma de elaboração e apuração da DITR; os prazos e meios disponíveis para a apresentação; as informações ambientais; a multa para o atraso na entrega; o valor do imposto e forma de pagamento, dentre outros assuntos.

Veja a íntegra da IN.

Fonte: IRIB.



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