Em 26/07/2022

Sociedade mercantil. Conferência de Bens – integralização de capital. Título hábil. Escritura pública. Certidão JUCESP – exigências. Código Civil – norma especial – prevalência.


CSMSP. Apelação Cível n. 1002106-04.2021.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 29/04/2022, DJ 30/06/2022.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Integralização de capital social de sociedade mercantil – Exigência de apresentação da certidão do ato de arquivamento, na Junta Comercial, da alteração da sociedade mercantil relativamente à integralização de bens para a formação ou aumento do capital social que prevalece em decorrência do disposto no artigo 64 da Lei n.º 8.934/94 – Ausente incompatibilidade do dispositivo legal em apreço com o estabelecido no art. 108 do Código Civil – Norma especial que prevalece sobre a norma geral – Dúvida prejudicada quanto à prenotação com prazo exaurido – Dúvida procedente quanto à prenotação remanescente. Recurso não conhecido com referência à primeira prenotação e não provido quanto à segunda. (CSMSP. Apelação Cível n. 1002106-04.2021.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 29/04/2022, DJ 30/06/2022). Veja a íntegra na Kollemata.



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