Em 14/06/2022
Ação de Execução – averbação premonitória.
TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.21.083044-4/001, Comarca de Governador Valadares, Relator Des. Maurílio Gabriel, julgado em 02/06/2022 e publicado em 08/06/2022.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – AVERBAÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXECUTADO – POSSIBILIDADE. De acordo com o artigo 828 do Código de Processo Civil é possível a averbação premonitória no registro dos bens do executado, vez que possui caráter meramente informativo, não trazendo prejuízo ao executado. (TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.21.083044-4/001, Comarca de Governador Valadares, Relator Des. Maurílio Gabriel, julgado em 02/06/2022 e publicado em 08/06/2022). Veja a íntegra.
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