Aceitar para conhecer ou conhecer para aceitar? O dilema da nomeação de inventariante extrajudicial
Confira a opinião de Alexandre Gonçalves Kassama e Flávia Gentil publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Alexandre Gonçalves Kassama e Flávia Gentil, intitulada “Aceitar para conhecer ou conhecer para aceitar? O dilema da nomeação de inventariante extrajudicial”, na qual os autores entendem que “a nomeação de inventariante deixou de ser mero expediente burocrático para se tornar peça-chave na estratégia sucessória”, além de apontar suas vantagens, dentre elas, servir de “marco inicial do inventário extrajudicial de modo a se elidir eventuais multas e outros encargos decorrentes da não finalização do inventário nos prazos previstos na legislação tributária”. Sobre a aceitação da herança, segundo Kassama e Gentil, “entender que a escritura de nomeação traria como efeito automático a aceitação, diminuiria sua funcionalidade e traria grandes riscos. O mais comum é justamente a hipótese de não se encontrarem bens suficientes a cobrir as dívidas da herança, ou, ainda, bens em quantidades mínimas, pelos quais mesmo se desinteressem os herdeiros em seguir em frente com o inventário. Nessa situação, questiona-se se o herdeiro ainda poderia, após ter aceitado o encargo de inventariante, renunciar à herança.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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