Acordo de Cooperação Técnica busca incrementar investigações criminais e produção de inteligência
Objetivo do acordo é unir esforços na busca de soluções para o acesso a dados e informações entre Serviços Notariais e Registrais e órgãos públicos.
Foi celebrado na terça-feira, 12/03/2024, em cerimônia realizada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Acordo de Cooperação Técnica entre os Poderes Judiciário e Executivo, cujo objetivo é a união de esforços para facilitar o acesso a dados e informações entre o Poder Judiciário, os Serviços Notariais e Registrais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Segundo a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, “a comunicação entre os órgãos públicos envolvidos e as Serventias Extrajudiciais se dará por meio das plataformas do SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) e CENPROT (Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos).”
A notícia também destaca que, segundo o Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, “nós vivemos amplo processo de digitalização das atividades cartorárias e notariais de uma maneira geral, integrando as diferentes centrais já existentes em uma única plataforma, que é o Sistema Eletrônico de Registros Públicos. E esse compartilhamento com as atividades de investigação é especialmente importante.” Já o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que “o convênio vai permitir o intercâmbio de informações técnicas, a manutenção de segurança de dados e a viabilidade de troca de informações de maneira fácil e ágil”, além de considerar a edição do Provimento CN-CNJ n. 161/2024, importante para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, e da proliferação de armas de destruição em massa.
Para o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, “muito nos engrandece contribuir com esse projeto de política pública, de combater a lavagem de dinheiro, o crime organizado, a sonegação fiscal e os negócios jurídicos espúrios.”
Saiba mais como funcionará o convênio acessando a íntegra da notícia.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Averbações e retificações decorrentes de atos públicos poderão ser isentas de pagamento de emolumentos pelo proprietário do imóvel
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024