Provimento CN-CNJ n. 161, de 11 de março de 2024
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para atualizar suas disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), além de atualizar regra de cumulação da atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 13/03/2024, Edição n. 47/2024, Seção Corregedoria p. 28), o Provimento CN-CNJ n. 161/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), atualizando disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), e a regra de cumulação da atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo. O Provimento entra em vigor em 2 de maio de 2024.
Conforme divulgado anteriormente, o Provimento contém cinco artigos e diversas alterações foram promovidas no que tange à PLD/FTP, tais como a Política de PLD/FTP; o registro sobre operações, propostas de operação e situações para fins de PLD/FTP; e as comunicações dos Tabeliães de Notas à Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Já sobre a questão da cumulação da atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo, o novo texto altera o § 2º do art. 72 do Código Nacional, determinando que “quando do afastamento do delegatário para o exercício do mandato eletivo, a atividade será conduzida pelo escrevente substituto com a designação contemplada pelo art. 20, § 5º, da Lei Federal nº 8.935/1994.”
Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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