Em 13/03/2024

Resolução CVM n. 200, de 12 de março de 2024


Altera a Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 13/03/2024, Edição 50, Seção 1, p. 131), a Resolução CVM n. 200/2024, expedida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), alterando a Resolução CVM n. 175/2022, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a divulgação de informações dos Fundos de Investimento, bem como sobre a prestação de serviços para os fundos, dentre outras medidas. A Resolução entrou em vigor imediatamente.

Segundo o texto, o inciso V do art. 32 do Anexo III da Resolução CVM n. 175/2022, possibilita a constituição de ônus reais “sobre os imóveis integrantes do patrimônio da classe de cotas, exceto para garantir obrigações assumidas pela classe”. Já o § 3º do mesmo art. determina que “na classe exclusiva, o Regulamento pode permitir que o gestor preste fiança, aval, aceite ou coobrigue-se sob qualquer forma, assim como que constitua ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da classe, para garantir obrigações assumidas pelos cotistas.

Leia a íntegra da Resolução.

Fonte: IRIB.



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