Provimento CN-CNJ n. 162, de 11 de março de 2024
Regulamenta o art. 47-A do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), acerca da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Corregedoria Nacional de Justiça e magistrados, servidores e serventuários do Poder Judiciário ou delegatários de serventias extrajudiciais, e dá outras providências.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 14/03/2024, Edição n. 49/2024, Seção Corregedoria p. 21), o Provimento CN-CNJ n. 162/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), regulamentando a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a CN-CNJ e Delegatários das Serventias Extrajudiciais. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
O Provimento, com 22 artigos, regulamenta o art. 47-A do Regimento Interno do CNJ (RICNJ) e inclui no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), além do Título VII, tratando do Regime Disciplinar e estabelecendo, no novo art. 135-A, a aplicação do disposto no Provimento CN-CNJ n. 162/2024.
De acordo com o art. 18 do Provimento, o TAC será aplicável aos Tabeliães e Registradores “no que couber, à(s) falta(s) cometida(s) por delegatários de serviços notariais e de registro, desde que se trate de infração disciplinar de reduzido potencial de lesividade aos deveres de conduta elencados no art. 31 da Lei n. 8.935/1994, dos quais se anteveja a aplicação de penalidade de repreensão ou multa.”
Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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