Em 24/11/2011

Acordo entre governo e ruralistas leva à aprovação de texto-base do Código Florestal


O texto aprovado assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades em margens de rios, consolidadas até 2008


A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (23) o texto base do substitutivo do senador Jorge Viana (PT-AC) ao projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011). O relator acolheu emenda resultante de entendimento firmado entre senadores, representantes do governo e do setor rural, o que viabilizou a aprovação do texto. A comissão, no entanto, transferiu para esta quinta-feira (24) a decisão de 77 destaques apresentados pelos parlamentares. A previsão é que o PLC seja votado em Plenário na próxima segunda-feira (28).

Para rios mais largos, a emenda estabelece que pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, devem recompor faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, podendo variar de 30 metros a, no máximo, 100 metros. Essa recomposição obrigatória, ainda para pequena propriedade, não poderá exceder os percentuais definidos para áreas de reserva legal (20% da área da propriedade, exceto para a Amazônia, que tem regras variáveis).

Para as propriedades maiores que quatro módulos fiscais que tenham áreas consolidadas nas margens de rios, a emenda estabelece que os conselhos estaduais de meio ambiente fixarão as dimensões mínimas obrigatórias de matas ciliares, também respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.

Multas
A emenda acolhida também modifica parágrafo que autoriza o governo a implantar programa para conversão de multas decorrentes de desmatamentos feitos sem autorização ou licenciamento, até 22 de julho de 2008. A mudança visa ampliar os beneficiários de tal programa.

No substitutivo, Jorge Viana previa que a conversão de multas poderia alcançar os agricultores familiares e donos de terras até quatro módulos fiscais autuados até 2008. Com a emenda, a conversão passa a alcançar todas as propriedades rurais, independentemente do tamanho, que desmataram até essa data sem autorização ou licenciamento.

O relator também acolheu modificação no capítulo que trata das áreas de uso restrito. Inicialmente, o texto permitia apenas o manejo florestal sustentável em áreas de inclinação entre 25 e 45 graus. Com a mudança, também serão permitidas nessas áreas atividades agrossilvopastoris, bem como a manutenção de infraestrutura associada a essas atividades.

Também foi incluída no substitutivo regra permitindo a manutenção de atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e de turismo rural no entorno das nascentes e olhos d'água, sendo obrigatória, no entanto, a recomposição de vegetação em um raio mínimo de 30 metros.

Fonte: Agência Senado
Em 24.11.2011



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