Adjudicação Compulsória. Compra e Venda – contrato particular. Terreno não desmembrado. Matrícula individualizada.
TJMG. 11ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.23.251417-4/001, Comarca de Ubá, Relator Des. José Maurício Cantarino Villela, julgada e publicada em 08/11/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. TERRENO NÃO DESMEMBRADO. MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA DO IMÓVEL. NECESSIDADE. REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - Segundo firme orientação jurisprudencial, é requisito de procedibilidade da ação de adjudicação compulsória que o imóvel possua matrícula individualizada no registro imobiliário. Precedentes. 2 - Deve ser mantida a sentença pela qual o processo foi julgado extinto, sem resolução de mérito, se o terreno não foi desmembrado do respectivo loteamento, carecendo de matrícula própria, devidamente individualizada. (TJMG. 11ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.23.251417-4/001, Comarca de Ubá, Relator Des. José Maurício Cantarino Villela, julgada e publicada em 08/11/2023). Veja a íntegra.
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