Em 23/11/2023

Adjudicação Compulsória Extrajudicial. Certidões – exigibilidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca das certidões forenses no procedimento de Adjudicação Compulsória Extrajudicial.


PERGUNTA: A Lei n. 14.382/2022 incluiu o art. 216-B na Lei de Registros Públicos, que trata da possibilidade da Adjudicação Compulsória Extrajudicial. Uma das dúvidas é sobre a apresentação das certidões forenses estabelecida pelo art. 216-B, IV (art. 216-B, IV - certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação). Pergunto: devo exigir somente as certidões de ações cíveis e criminais do requerente comprador, ou também devo solicitar as certidões em nome do vendedor proprietário do imóvel?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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