Em 24/11/2023

Termo de Consolidação de Domínio. Reconhecimento de firma.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de reconhecimento de firma em título expedido pelo Estado.


PERGUNTA: Recebemos um Termo de Consolidação de Domínio, conforme Lei e Decreto Estaduais, na qual comparecem assinando na qualidade de outorgante o Secretário de Agricultura e Abastecimento, a Procuradora Geral do Estado e o Diretor Executivo da Fundação de Terras Estadual, bem como os outorgados. A dúvida é: precisamos exigir o reconhecimento de firma dos outorgantes e os outorgados?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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