Adjudicação Compulsória Extrajudicial. Espólio do ex-cônjuge – inclusão. Aquisição conjunta. Regime de bens – comunhão parcial. Via judicial.
TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000033-16.2023.8.16.0146, Comarca de Rio Negro, Relator Des. Vitor Roberto Silva, julgada e publicada em 21/08/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DÚVIDA SUSCITADA PELA AGENTE DELEGADA DO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIO NEGRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NA ÍNTEGRA. SOLICITAÇÃO DO AGENTE DELEGADO DE INCLUSÃO NA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DO NOME DO ESPÓLIO DO EX-CÔNJUGE DA AUTORA, EM RAZÃO DA AQUISIÇÃO CONJUNTA DO IMÓVEL EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DECISÃO CORRETA. ALEGAÇÃO DE QUE NO DIVÓRCIO DO CASAL NÃO HOUVE A PARTILHA DE BENS E QUE ESTÁ PRESCRITO O DIREITO DE SOBREPARTILHA. SITUAÇÃO QUE NÃO CABE AOS OFICIAIS REGISTRADORES DECIDIREM NA ESFERA EXTRAJUDICIAL. FINALIDADE RESTRITA DO FEITO. PRETENSÃO QUE PODE ATINGIR DIREITO DE TERCEIROS, A SER EXAMINADA, PORTANTO, NAS VIAS ORDINÁRIAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000033-16.2023.8.16.0146, Comarca de Rio Negro, Relator Des. Vitor Roberto Silva, julgada e publicada em 21/08/2023). Veja a íntegra.
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