Em 06/03/2023

Adjudicação Compulsória Extrajudicial foi tema de seminário nacional promovido pelo CNB/CF e CNB/SP


De acordo com a organização, evento reuniu mais de 700 pessoas em São Paulo.


Conforme divulgado anteriormente, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e a Seccional de São Paulo (CNB/SP) promoveram o seminário “Adjudicação Compulsória Extrajudicial”, realizado no dia 03/03/2023, no Hotel Unique, em São Paulo/SP. De acordo com as informações divulgadas pela Assessoria de Comunicação do CNB/CF, o evento reuniu mais de 700 pessoas entre Notários e Registradores, especialistas do Direito e autoridades dos órgãos reguladores da atividade extrajudicial de todo o Brasil.

O seminário teve como objetivo “solidificar conceitualmente no meio jurídico e extrajudicial a participação do notário no procedimento de Adjudicação Compulsória por meio da Ata Notarial, além de padronizar a atuação do notário em todo o Brasil em um procedimento único e padrão, com base nas orientações do CNB/CF”. Foram debatidos temas como: a Adjudicação Compulsória Notarial; a Ata Notarial da Adjudicação Compulsória Extrajudicial e a Adjudicação Compulsória Extrajudicial – Primeiros Enunciados.

O Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS) e Ex-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), João Pedro Lamana Paiva, participou do primeiro painel do evento, que tratou dos aspectos jurídicos do tema, e afirmou: “o registrador de imóveis não pode exigir menos que o Juiz. O paralelismo entre as vias judicial e extrajudicial, gera a aproximação de formalidades entre os procedimentos. Portanto, considerando que privilegiar a eleição da via da adjudicação compulsória, em detrimento da via da usucapião, é um dever imposto ao registrador implicitamente pelo § 2º do artigo 13 do Prov. 65/2017 do CNJ. Parece-me recomendável que o registrador de imóveis possa adotar a mesma postura do Judiciário”. Lamana Paiva ainda ressaltou a publicação do Provimento CG n. 06/2023, pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP), que disciplina a Adjudicação Compulsória Extrajudicial. Saiba mais.

Por sua vez, o Presidente da Comissão de Desjudicialização do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Diego Vasconcelos, ressaltou a necessidade de regulamentação do assunto pelo Conselho Nacional de Justiça para “a própria segurança dos notários e registradores”. Segundo ele, “sem a regulamentação, a possibilidade de discrepância das regulamentações regionais, onde houver um interesse ferido e um advogado sagaz, haverá possibilidade de judicialização.

Já o segundo painel teve como foco os aspectos práticos da Ata Notarial para Adjudicação Compulsória Extrajudicial. O Presidente do CNB/DF, Hércules Alexandre da Costa Benicio, fez uma apresentação detalhada do procedimento e afirmou: “o Tabelião deverá exigir cópia da matrícula/transcrição do imóvel objeto da adjudicação compulsória.” Já o Diretor do CNB/DF, Rodrigo Reis Cyrino, tratou do Princípio da Territorialidade Registral e o papel do Registrador na segurança jurídica nos atos civis e comerciais, mencionando a necessidade de aferir o reconhecimento de firma. Por outro lado, a Registradora de Imóveis de Monte Mor/SP, Daniela Rosário Rodrigues, defendeu que “a territorialidade não é imprescindível para a adjudicação.” Também participou deste painel o Presidente da Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), e Tesoureiro do IRIB, George Takeda, que, com bom humor, defendeu o bom senso na hora da decisão Notário, lembrando que a segurança jurídica precisa ser observada, opinião que foi acompanhada pelo advogado e membro da Universidade SECOVI-SP, Jaques Bushatsky.

Por fim, o terceiro e último painel cuidou de temas polêmicos envolvendo o assunto, onde os debates foram coordenados por Ana Paula Frontini, Diretora do CNB. Segundo Frontini, “a ideia é futuramente ter os enunciados. Hoje a gente não vai sair daqui com os enunciados”, alertou. “Hoje vamos sair com a ideia de quais são nossos desafios no momento de lavrar essa ata de adjudicação”. Neste painel foram debatidos temas como o recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); cobrança de emolumentos e a necessidade de anuência do cônjuge, dentre outros. Participaram deste painel o Vice-Presidente da ARISP, Frederico Jorge Vaz Assad, que apresentou suas considerações sobre o início do procedimento, defendendo que “trata-se do instante inicial em que você desenrola a série de processos e procedimentos que vai culminar na concretização do direito a quitação do pedido. Não podemos deixar de pensar que toda petição inicial será apresentada primeiramente perante o registro de imóveis”, afirmou. “E aí vamos discutir se a ata notarial pode ou não ser anterior”, completou. O Coordenador da Revista de Direito Imobiliário (RDI), publicada pelo IRIB, Ivan Jacopetti do Lago, concordou com a opinião de Assad e afirmou: “me parece que realmente que o protocolo vá primeiro para o registro de imóveis. Vou ter a garantia da prioridade decorrente da prenotação”.

Já sobre o ITBI, o Presidente do CNB/SP, Daniel Paes de Almeida, ressaltou que, “quem vai determinar se existe o ITBI da situação é o registro de imóveis. Mas nós, como tabeliães, ao lavrarmos uma ata, vamos dar o nosso assessoramento e antecipar os eventuais problemas que a pessoa pode ter lá na frente”.

Encerrando o seminário, a Presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, afirmou: “durante todo o dia vimos que a desjudicialização é uma ferramenta diferencial de acesso à Justiça e um caminho necessário para o nosso país.

Veja as fotos e as notícias completas de cada painel, divulgadas pela Assessoria de Comunicação do CNB/CF:

Painel I | Painel II | Painel III

Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação do CNB/CF.



Compartilhe