Em 12/11/2021
Adjudicação Compulsória. Indisponibilidade – cancelamento. ITBI.
TJDFT. Apelação Cível n. 0718009-54.2020.8.07.0015, Relator Des. Roberto Freitas Filho, julgada em 13/10/2021, DJe de 27/10/2021.
EMENTA OFICIAL: DIREITO CIVIL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. REGISTRO DE IMÓVEIS. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. AVERBAÇÃO. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. CANCELAMENTO COMO CONDIÇÃO PARA O REGISTRO. RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE TRANSMISSÃO. EXIGÊNCIAS CABÍVEIS. (TJDFT. Apelação Cível n. 0718009-54.2020.8.07.0015, Relator Des. Roberto Freitas Filho, julgada em 13/10/2021, DJe de 27/10/2021). Veja a íntegra da Ementa e do Acórdão.
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