Adjudicação Compulsória. Lote vendido individualizado em transcrição. Loteamento anterior à Lei n. 6.015/1973.
TJRS. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5104079-14.2022.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Paulo Sérgio Scarparo, julgada e publicada em 06/12/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. PROPRIEDADE DE BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA INVERSA. CASO EM QUE O LOTE VENDIDO PELA PARTE AUTORA ESTÁ INDIVIDUALIZADO EM TRANSCRIÇÃO ASSENTADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE. LOTEAMENTO ANTERIOR À LEI N. 6.015/1973. CASO EM QUE A AUSÊNCIA DE MATRÍCULA INDIVIDUAL DO LOTE, QUE ESTÁ, PORÉM, INDIVIDUALIZADO DENTRO DE UM TODO MAIOR, CONFORME REGISTRO TRANSCRITO NOS LIVROS DO REGISTRO DE IMÓVEIS, NÃO OBSTA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO ADJUDICATÓRIA. SENTENÇA EXTINTIVA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO. (TJRS. 17ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5104079-14.2022.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Paulo Sérgio Scarparo, julgada e publicada em 06/12/2023). Veja a íntegra.
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