Em 20/10/2022

Adjudicação Compulsória. Promessa de Compra e Venda. Quitação integral do preço – comprovação.


TJPE. 1ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0500852-4, Relator Des. Josué Antônio Fonseca de Sena, julgada em 12/07/2022 e publicada em 22/07/2022.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL  AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA  SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73  PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO  REJEIÇÃO  RECURSO MANEJADO NO PRZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS  MÉRITO  PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL  QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO DO IMÓVEL  AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO  IMPOSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO  SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA  RECURSO IMPROVIDO  DECISÃO UNÂMIME. 1  A adjudicação compulsória é o procedimento jurídico colocado à disposição daquele que não encontra êxito em obter o título definitivo de propriedade, mesmo munido de contrato de promessa de compra e venda e após a quitação integral do preço, pela recusa dos promitentes vendedores em efetivá-la. 2  Não comprovado o pagamento integral do preço, torna-se improsperável a adjudicação compulsória. 3  Sentença de 1º grau mantida intacta. 4  Apelação improvida. Decisão unânime. (TJPE. 1ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0500852-4, Relator Des. Josué Antônio Fonseca de Sena, julgada em 12/07/2022 e publicada em 22/07/2022). Veja a íntegra.



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