Advocacia-Geral consegue liminar para desocupação de ilha pertencente à União em Mangaratiba/RJ
AGU justificou que o imóvel, que compreende cinco ilhotas, encontrava-se inscrito e caracterizado perante o cartório competente, conforme atestava a SPU
Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, liminar determinando a reintegração de posse à União de uma ilha no litoral do Rio de Janeiro ocupada irregularmente há sete anos. Os advogados comprovaram que o suposto posseiro não detinha o direito de permanecer no imóvel.
O pedido para retomada da ilha da Bala, situada na Ponta de Calhaus, em Mangaratiba, sul fluminense, foi ajuizado pela Procuradoria-Seccional da União em Volta Redonda/RJ (PSU/VR). A unidade da AGU justificou que o imóvel de 12.900 m², que compreende cinco ilhotas, encontrava-se inscrito e caracterizado perante o cartório competente, conforme atestava a Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
O suposto proprietário apresentou documento particular denominado "declaração de direitos possessórios", sem validade para a União, mas que, segundo ele, legitimaria a ocupação da ilha. A permanência indevida continuava apesar de seu pedido de posse ter sido indeferido pela SPU.
Além de demonstrar que a ilha da Bala havia sido invadida sem o consentimento do órgão, a Procuradoria sustentou que o Decreto-lei nº 9.760/46 estabelece que o ocupante de imóvel da União sem contrato ou autorização da mesma poderá ser sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização, tudo o que foi incorporado ao solo.
Os advogados da União argumentaram que a ocupação de bem público não confere o direito de nele permanecer, independente do tempo. Ressaltaram também que o domínio da União sobre as ilhas oceânicas e as costeiras, como no caso, está previsto no artigo 20, inciso IV, da Constituição da República.
A Subseção Judiciária de Angra dos Reis acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e deferiu a liminar, determinando a imediata reintegração de posse da ilha da Bala à União.
A PSU/VR é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref. Processo nº 010670481.20134025111 - 1ª Vara Federal de Angra dos Reis/RJ.
Fonte: AGU
Em 30.7.2013
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