Advocacia-Geral consegue retomada de terreno da União invadido próximo a BR 251 em MG
As procuradorias reforçaram que o bem de domínio público é insuscetível de usucapião
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que a União fosse obrigada a indenizar indevidamente moradora que construiu imóvel na área de segurança da rodovia BR 251/MG, Km 391,5 no Distrito de Grão Mogol em Minas Gerais.
A invasora acionou a Justiça e pretendia que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) fosse condenado em R$ 100 mil pela desocupação do imóvel em que residia com a família.
A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e Procuradoria Especializada junto ao Departamento (PFE/Dnit) comprovaram que a residência da autora da ação ficava em local que é um bem de domínio público.
As procuradorias reforçaram que o bem de domínio público é insuscetível de usucapião. Sustentaram que diante disso os fiscais do Dnit teriam autorização para notificá-la e pedir a imediata desocupação do imóvel, além de demolir a obra construída ilegalmente e que estaria colocando em risco a vida dos que trafegam pela rodovia.
Os procuradores federais defenderam também que não cabe à autora questionar o ato praticado pelos fiscais e reforçaram que neste caso nenhuma indenização seria possível porque nenhum particular pode possuir bens públicos. Citaram Lei Federal que autoriza a retomada sumária de quem ilegalmente ocupa imóvel da União, com perda sem indenização, de tudo que tenha sido incorporado ao solo.
A 1ª Vara da Subseção de Montes Claros (MG) acolheu os argumentos da AGU e rejeitou o pedido da moradora entendendo que "não havia posse, mas apenas ocupação irregular do imóvel". O magistrado concluiu que a determinação de desocupação da faixa de domínio insere-se no poder de polícia do Dnit, "assim não é cabível indenização à autora".
A PF/MG e a PFE/DNIT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 1497-89.2012 - 1ª Vara da Subseção de Montes Claros (MG).
Lu Zoccoli
Fonte: AGU
Em 08.11.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IRIB Responde - Parcelamento do solo urbano. Loteamento – registro – impugnação.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!