Em 04/07/2011

Advocacia-Geral demonstra que União é proprietária de terras de extinta companhia no PR


Com a decisão, os advogados da União conseguiram impedir pagamento indevido de R$ 10 bilhões


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que área de 1.185.913,50 hectares no estado do Paraná, da extinta Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande, pertence à União. Com a decisão, os advogados da União conseguiram impedir pagamento indevido de R$ 10 bilhões como indenização de desapropriação das terras que estava sendo pleiteada por suposto dono.

A Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria da União no Paraná (PU/PA) explicaram que os Decretos Leis 2.073 e 2.436 de 1940 transferiram para União bens e direitos das terras da Companhia e das entidades dependentes como a Companhia Brasileira de Viação e Comércio (Braviaco), pelo prejuízo causado ao país com fraudes durante a construção da linha férrea que ligaria São Paulo ao Rio Grande do Sul.

Os advogados da União sustentaram ainda que mesmo que alguma empresa possuísse direito de posse sobre as terras, o prazo para reivindicá-la ou solicitar indenização já haveria prescrito, pois decorreram 70 anos da data da edição do Decreto. Além disso, não foi apresentada nenhuma documentação que comprove a titularidade das terras.

Um suposto responsável pela Braviaco havia entrado com uma ação contra a União exigindo indenização pela desapropriação indireta das terras que equivale a 5,95% da área total do estado do Paraná. Ele alegou ser único acionista da empresa e que com o fim da sociedade deveria receber os valores relativos à desapropriação das terras.

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordou com os argumentos da Advocacia-Geral e negou o pedido. O tribunal ressaltou que o autor da ação não apresentou documentos que comprovem ser o único acionista da empresa nem que era proprietário da área.

O advogado da União Vanir Fridriczewski, que acompanhou o caso e fez sustentação oral junto no TRF da 4ª Região, ressaltou que a vitória da AGU, "além de permitir uma gigantesca economia, pavimenta o caminho que está sendo percorrido pela instituição no combate das mais diversas fraudes e ilegalidades praticadas contra os cofres públicos e com um único fim, qual seja, o enriquecimento indevido".

Desapropriação indireta é quando o governo transfere, compulsoriamente, para si bem que pertencem à terceiro, para atender interesse social, utilidade pública ou necessidade pública e para isso paga uma indenização pelas terras.

Fonte: AGU
Em 04.07.2011



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