Em 30/04/2012

Advocacia-Geral obtém para o Incra posse de propriedade improdutiva que deverá assentar 80 famílias no Tocantins


O imóvel rural denominado "Fazenda das Cabras" está localizado no município de Figueirópolis


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a posse de propriedade improdutiva no Tocantins. O imóvel rural denominado "Fazenda das Cabras" está localizado no município de Figueirópolis, com área registrada de 2.269,4730 hectares e área medida de 2.428,5570 hectares.

A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) haviam ajuizado uma Ação de Desapropriação por Interesse Social para fins de reforma agrária solicitando a transferência para o patrimônio da autarquia do domínio do imóvel rural. A fazenda foi declarada de interesse social pelo Decreto Presidencial de 19 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2010.

As procuradorias informaram, ainda, que o Incra fez a avaliação do imóvel, apurando o montante indenizatório de R$ 4.633.904,21, tendo a autarquia depositado o valor de R$ 3.201.499,10, pela terra nua, em títulos da dívida agrária, resgatáveis em 15 anos, e R$ 1.432.405,11 em dinheiro, pelas benfeitorias, na Caixa Econômica Federal.
O imóvel será destinado à criação de assentamento com previsão de receber 80 famílias. A decisão vem ao encontro ao encontro da Recomendação nº 22 do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos juízos priorizar os processos judiciais que envolvam conflitos fundiários.

O juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi (TO) acolheu os argumentos das procuradorias assegurando a imissão na posse em favor do Incra.

A PF/TO e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 1798-12.2012.4.01.4300 - Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi (TO).

Fonte: AGU
Em 30.4.2012
 



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