Em 14/12/2016

Advocacia-Geral recupera a posse de área da aduana brasileira em Uruguaiana/RS


O acesso rodoviário ao terminal aduaneiro da BR-290 havia sido ocupado por ambulantes e camelôs


A Advocacia-Geral da União recuperou a posse de área da aduana brasileira em Uruguaiana (RS), na fronteira com a Argentina. O acesso rodoviário ao terminal aduaneiro da BR-290 havia sido ocupado por ambulantes e camelôs que pretendem comercializar seus produtos enquanto os turistas estrangeiros aguardam a realização dos procedimentos alfandegários necessários ao ingresso no país.

A Receita Federal, órgão a quem compete a administração da área, já havia solicitado a intervenção do município para a retirada dos camelôs, uma vez que o comércio informal gera embaraços e atrapalha o controle migratório. Por sua vez, os ambulantes chegaram a solicitar apoio à Câmara dos Vereadores contra o que chamaram de restrição ao comércio.

Diante da ocupação ilegal por pessoas estranhas à atividade pública, a Procuradoria Seccional da União em Uruguaiana, unidade da AGU que atuou no caso, ingressou com ação de recuperação de posse com pedido de interdito proibitório.

A procuradoria explicou que não há qualquer previsão para exploração comercial da área pertencente à União, inexistindo qualquer direito ao comércio, ainda mais irregular, no local. A unidade da AGU salientou, ainda, que o número de estrangeiros que ingressa no Brasil pela fronteira de Uruguaiana –Paso de Los Libres cresce significativamente na época de verão, o que agravaria a situação caso não fossem tomadas medidas imediatas.

Risco

Também foi demonstrado, por meio de imagens de satélite e fotos, a existência de demarcações para a montagem de novas estruturas dos camelôs. “Eventual inércia dos entes públicos poderá provocar o surgimento de uma nova ‘Baixada’, área de comércio popular em Uruguaiana”, alertaram os advogados da União.

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana concordou com os argumentos da União e deferiu liminar determinando a retirada dos comerciantes e assegurando que a área não seja novamente invadida. “Frente a esse quadro fático, exsurge claro o interesse e a legitimidade da União para o requerimento relativo à reintegração de posse e ao impedimento de bloqueio do aludido leito da rodovia federal e recinto alfandegário, bens públicos que são”, concluiu o juiz responsável pela análise do caso em sua decisão.

A PSU em Uruguaiana é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref: Processo nº 5004026-76.2016.4.04.7103/RS – 2ª Vara Federal de Uruguiana.

Fonte: AGU

Em 13.12.2016



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