Advogados confirmam que terreno em SC pertence à União e garantem devolução para construção da sede da AGU
A decisão da Justiça veio após a AGU confirmar que a área pertence ao órgão e garantir a reintegração de posse
Um terreno de marinha de aproximadamente 760 metros quadrados, localizado na avenida Beira-Mar, em Florianópolis/SC, ocupado irregularmente por uma oficina mecânica, deverá ser devolvido à União. A decisão da Justiça veio após a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmar que a área pertence ao órgão e garantir a reintegração de posse. No local está prevista a construção de sede da AGU.
A continuidade do processo de desocupação foi garantida depois que as procuradorias Regional da União na 4ª Região (PRU4) e da União em Santa Catariana (PU/SC) conseguiram reformar três decisões anteriores de primeira instância, que haviam negado a reintegração. As sentenças afirmavam que a AGU deveria requerer por meio de uma "ação reivindicatória", ou seja, de um pedido que declarasse a posse do terreno ao ente federal.
Em recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os advogados públicos alertaram que isso seria desnecessário pois, segundo eles, os próprios ocupantes admitem em juízo que a área pertence à União. Ainda de acordo com a AGU, a intenção do órgão é a proteção da posse da União, que é anterior à ocupação promovida de forma irregular pela empresa.
O TRF4 reconheceu a necessidade de readequação e reformulou a decisão de primeira instância. A sentença destacou o interesse público para a reintegração do terreno, demonstrando no interesse da Administração Federal em utilizar a área para a construção de sede da Advocacia-Geral.
"Se a União detém poderes para desapropriar bem particular para a finalidade de construção de edifício público, com mais razão ainda tem direito à reintegração de posse dos imóveis que já lhe pertencem", destacou.
Foi determinada a imediata reintegração, sob pena de multa diária de R$ 1 mil pela permanência da empresa no local. Ela também foi condenada ao pagamento de indenização equivalente à taxa de ocupação que seria devida caso fosse regular a ocupação.
Disputa
O lote é ocupado desde 1986. Desde então, os proprietários da empresa tentam, sem sucesso, reivindicar a posse do imóvel por meio do chamado "usucapião", dispositivo que garante a propriedade após anos de uso do ocupante.
As decisões judiciais que se seguiram, no entanto, declararam improcedente o pedido, já que a Constituição proíbe o argumento para requerer a transferência de áreas públicas.
Na contestação apresentada à Justiça, os advogados públicos destacaram que a empresa ocupa o local sem qualquer tipo de autorização. A obra teria sido, inclusive, embargada pela Capitania dos Portos na época da construção da oficina mecânica.
A Advocacia-Geral solicitou o terreno à Secretaria de Patrimônio da União para erguer no local edifício que vai abrigar as sedes da PU/SC, da Procuradoria Federal e da Consultoria Jurídica da União. O objetivo do órgão é economizar recursos públicos, já que atualmente é necessário o pagamento de aluguel para o funcionamento das unidades no estado.
A PRU4 e a PU/SC são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 5020936-23.2012.404.7200 - TRF4.
Fonte: AGU
Em 9.12.2014
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