Em 16/02/2012

Advogados da União impedem interrupção do processo de desapropriação do imóvel que irá abrigar a sede do TRT em Minas Gerais


Segundo a decisão, o dono do imóvel não conseguiu comprovar que o processo esteja em contrariedade com a disposição legal


A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade da ação de desapropriação do imóvel que será utilizado como sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), em Belo Horizonte (MG). Um dos proprietários do prédio questionava a urgência da ocupação e tentava elevar o valor de R$ 33 milhões já depositado em juízo para o pagamento da propriedade.

Em defesa do TRT3, a Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1) informou que o órgão trabalhista sofre com falta de espaço e que possui diversos setores instalados em prédios separados, muitos deles afastados do local onde ficam os gabinetes dos desembargadores. Sustentaram que, justamente por essa dificuldade, a utilização do espaço ocorrerá de forma imediata, com vistas a solucionar o grave problema, que também atinge outros órgãos públicos.

A Procuradoria salientou que o Tribunal já ocupa, por meio de contrato de locação, três andares do imóvel objeto da desapropriação, estando, ainda, dois outros desocupados e sem qualquer uso. Esse fato, segundo a PRU1, demonstra que não há justificativa para a interrupção do processo de transferência de posse. Os advogados da União também refutaram a alegação de que o montante depositado fosse irrisório, como afirmava o proprietário.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que analisou o caso, acolheu os argumentos da AGU e manteve a desapropriação em curso. Segundo a decisão, o dono do imóvel não conseguiu comprovar que o processo esteja em contrariedade com a disposição legal.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 75178-04.2011.4.01.00 - TRF1.

Fonte: AGU
Em 16.2.2012



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