Em 19/06/2024

AEDO: mais de 6 mil autorizações já foram firmadas desde o início da campanha


Segundo CNB/CF, moradores do Distrito Federal foram os que mais aderiram.


Lançada em abril deste ano, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a campanha “Um Só Coração – seja vida na vida de alguém” busca estimular a doação de órgãos no país. Como ferramenta para facilitar o procedimento, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ) instituiu a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), documento em que a pessoa formaliza, oficialmente, sua decisão.

Segundo a Agência CNJ de Notícias, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) informa que, desde o início da campanha, foram formalizadas 6.497 autorizações eletrônicas para doação de órgãos. Deste universo, o Distrito Federal se destaca como sendo o local que mais teve adesões, sendo 10,18 registros a cada 100 mil habitantes. Em segundo lugar vem o Estado de São Paulo, com 5 doadores entre 100 mil. O CNB/CF ainda ressalta que a média nacional de doações também subiu, alcançando o nível de 3,19 novas autorizações a cada 100 mil habitantes.

Recentemente, a CN-CNJ editou o Provimento CN-CNJ n. 173/2024, que trata sobre a dispensa de aposição ou a indicação do selo eletrônico ou físico, previsto em normas estaduais ou distrital, para a AEDO, simplificando o procedimento.

Para a Juíza Auxiliar da CN-CNJ e gestora do Acordo de Cooperação com o Ministério da Saúde sobre doação de órgãos, Liz Rezende, “a exigência de selo de fiscalização nesse ato eletrônico, prevista no artigo 319 do Código de Normas, estava dificultando, em muitos casos, a conclusão do procedimento”. Segundo a Magistrada, “a dispensa do procedimento não prejudica em nada a segurança do ato, já que a assinatura digital do tabelião responsável pelo cartório, com certificação digital padrão, garante a sua integridade e autenticidade.” Além disso, a dispensa do referido selo se justifica tendo em vista que não á custos na emissão da autorização. O selo possui essa função de atestar o recolhimento de tributos relacionados à expedição.

Para preencher gratuitamente a AEDO, o interessado deve acessar o site www.aedo.org.br e seguir as instruções.

Leia a íntegra da notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias.

Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.



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