Afinal, o companheiro é ou não herdeiro necessário? – Breves considerações acerca do seu regime sucessório
Confira o artigo de autoria de Anderson Nogueira Guedes publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Anderson Nogueira Guedes intitulado “Afinal, o companheiro é ou não herdeiro necessário? – Breves considerações acerca do seu regime sucessório”. No texto, o autor conclui que, considerando os julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de igualar a união estável ao casamento, para fins de proteção do Estado e de efetiva proteção da família, bem como os princípios constitucionais norteadores do Direito de Família contemporâneo, “deve o companheiro ser reconhecido como herdeiro necessário, não podendo, portanto, ser afastado da sucessão legítima, por meio de testamento, concorrendo ou não com filhos do companheiro falecido.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Provimento CN-CNJ n. 140 de 22 de fevereiro de 2023
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024