Agenda: IRIB participará de reunião com DNIT sobre Programa PROFAIXA
Instituído pelo DNIT, programa trata de regularização de faixas de domínio das rodovias federais.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) recebeu convite para participar de reunião promovida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O encontro virtual ocorrerá amanhã, 09/04/2021, a partir das 15h. A pauta será o Programa Federal de Faixas de Domínio (PROFAIXA). A reunião foi solicitada pelo próprio DNIT, com o objetivo de “alinhar entendimentos e construir possíveis procedimentos que visem agilizar o trabalho a ser realizado junto aos cartórios.” Participarão da reunião representando o IRIB, o Presidente e o Vice-Presidente do Instituto, respectivamente, Jordan Fabrício Martins e José de Arimateia Barbosa.
De acordo com o Decreto n. 8.376/2014, o DNIT é o órgão federal responsável pela administração patrimonial dos bens imóveis da União correspondentes às faixas de domínio das rodovias federais integrantes do Sistema Nacional de Viação (SNV), enquanto necessários ou vinculados às atividades do Departamento. Por tal motivo, o DNIT criou o PROFAIXA, com o objetivo de identificar e regularizar as faixas de domínio das rodovias federais sob sua administração, o qual está sob responsabilidade da Coordenação Geral de Desapropriação e Reassentamento.
Também participarão da reunião os Procuradores Federais, Dra. Mitzi Antunes (PFE/DNIT/SC); Dr. Ricardo Martins (PFE/DNIT/BA); Dr. Luiz Guilherme Rodrigues de Mello (Diretor de Planejamento e Pesquisa/DPP/DNIT) e os integrantes da Coordenação Geral de Desapropriação e Reassentamento/CGDR/DPP, Michele Mitie Arake Fragoso (Coordenadora Geral de Desapropriação e Reassentamento/CGDR/DPP) e Vinicius Alves (Analista em Infraestrutura de Transportes/CGDR/DPP).
Veja abaixo a íntegra do convite:
"Prezado IRIB,
O Decreto nº 8376/2014, transferiu ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a administração patrimonial dos bens imóveis da União correspondentes às:
I - faixas de domínio das rodovias federais integrantes do Sistema Nacional de Viação - SNV, enquanto necessários ou vinculados às atividades do DNIT;
II - áreas que vierem a ser desapropriadas pelo DNIT, em nome da União, para implantação de rodovias; e
III - áreas efetivamente utilizadas ou necessárias para o funcionamento das sedes das unidades locais e regionais do DNIT, discriminadas em ato do Secretário do Patrimônio da União.
Dessa forma, em atenção ao item I, o DNIT criou o PROFAIXA - Programa Federal de Faixas de Domínio, com o objetivo de identificar e regularizar as faixas de domínio das rodovias federais sob sua administração, o qual está sob responsabilidade desta Coordenação Geral de Desapropriação e Reassentamento.
Considerando que o IRIB atua em todo o território nacional e entre seus principais objetivos estão o estudo e pesquisa de procedimentos e normas jurídicas referentes ao Registro de Imóveis, e o assessoramento de autoridades públicas e órgãos governamentais, no que diz respeito aos temas da especialidade registral imobiliária;
Considerando que estamos construindo os procedimentos para regularização fundiária das faixas de domínio junto aos imóveis lindeiros às rodovias;
Gostaríamos de solicitar reunião com esse Instituto no intuito de alinhar entendimentos e construir possíveis procedimentos que visem agilizar o trabalho a ser realizado junto aos cartórios.
Desde já agradeço a atenção e aguardo retorno o mais breve possível.
O contato pode ser feito também pelo celular (61) XXXXX-XXXX.
Att
Engª Michele Mitie Arake Fragoso, MSc.
Coordenadora Geral de Desapropriação e Reassentamento
Coordenação Geral de Desapropriação e Reassentamento| DPP
(61) 3315-4414
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STF decide pela constitucionalidade da contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano