AGU: Advogados conseguem validar demarcação de propriedade da União localizada às margens do Rio Poti
A Procuradoria afirmou a impossibilidade de declarar a propriedade como particular em uma faixa de terra de propriedade da União
A Advocacia-Geral da União confirmou validade de procedimento adotado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) para demarcação de propriedade pública localizada dentro da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO), do Rio Poti, em Teresina (PI). O imóvel estava em posse irregular da empresa Moana Premoldados e Construções Ltda..
A empresa ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica para anular a posse da União referente aos imóveis alegando que é proprietária de quatro imóveis localizados nas proximidades do Rio Poti, mas que não se enquadram em qualquer das hipóteses legais para incorporação ao patrimônio da União.
Ao ajuizar a ação autora apontou ainda que o procedimento adotado pela SPU foi irregular e que houve interpretação errada na norma que trata dos bens da União prevista no artigo 20 da Constituição Federal, pois não se trata de rio navegável.
Em contestação na Justiça, a Procuradoria da União no Piauí (PU/PI) defendeu a regularidade do procedimento administrativo para a demarcação da área. Afirmou a impossibilidade de declarar a propriedade como particular em uma faixa de terra de propriedade da União. De acordo com a defesa a propriedade da União sobre os terrenos às margens dos rios federais tem sustentação no artigo 20 da Constituição.
Os advogados que atuaram no caso ressaltaram que o que se espera de um proprietário, que venha adquirir um imóvel nessas áreas, que proceda a verificar se o terreno em questão é um bem público. Reafirmam ainda que ao contrário do que a empresa aponta, o Rio Poti é considerado como navegável, e mesmo se não o fosse, a navegabilidade não é fator determinante para descaracterizar áreas de domínio da União.
A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária no Piauí acatou os argumentos da AGU e negou o pedido inicial da empresa. O juiz federal reconheceu que o procedimento realizado pela SPU foi regular e legal.
A PU/PI é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 2007.40.00.007531-3 - 7ª Vara Federal da Seção Judiciária no Piauí.
Fonte: AGU
Em 20.6.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
IRIB comemora 38 anos de lutas e conquistas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024