IRIB comemora 38 anos de lutas e conquistas
Francisco Rezende comenta a trajetória e os desafios do Instituto
Nesta terça-feira (19/6), o IRIB comemora 38 anos de atuação em prol dos registradores de imóveis do Brasil. O Instituto nasceu em 1974, em São Paulo, durante a realização do I Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, de 12 a 19 de junho. A ideia do registrador Julio de Oliveira Chagas Neto, ganhou de imediato a simpatia e o apoio dos participantes. Numa atitude visionária, ele defendeu a necessidade de se criar uma entidade de abrangência nacional que promovesse a interação e o crescimento dos profissionais do registro de imóveis no país.
Assim nascia o IRIB, com a missão prioritária de ser o órgão de estudos dedicado ao universo do registro de imóveis. Desde então, o Instituto vem se dedicando ao aperfeiçoamento técnico de seus associados, por meio de encontros regionais, nacionais e até mesmo internacionais. Também se consolidou como produtor de doutrina registral imobiliária, com a publicação de boletins informativos, revistas e livros. Em 2010, uma mudança estatutária conferiu ao Instituto o papel de representante político-institucional dos registradores imobiliários brasileiros.
Relembrando a importância do projeto de vanguarda que orientou a criação do IRIB, o atual presidente, Francisco José Rezende dos Santos, destaca que o Instituto representa um marco na história do direito brasileiro. "Esse marco vai se reafirmando com as atuais ações, que projetam o IRIB no cenário jurídico brasileiro com muito mais intensidade. Nossa função é atualizar constantemente os registradores, auxiliando-os no enfretamento dos novos desafios, pois temos de realizá-los com muito mais efetividade do que órgãos como Judiciário e Administração Pública. Um desses desafios é o registro eletrônico, que dará uma dimensão muito maior ao sistema registral imobiliário", afirma.
Ata de fundação
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 19.06.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TRF1: Devedor pode caucionar bens para obter certidão positiva de débitos com efeitos de negativa
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO 2025!
- Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais
- ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais