AGU assegura atuação da Funai para retirada de não-índios da Terra Indígena Yanomami, em Roraima
Decisão levou em conta o Parecer da AGU nº 594/2013, que analisou a possibilidade de adoção de medidas administrativas para a proteção de área tradicionalmente ocupada
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade da atuação da Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a ocupação indevida de não-índios na Terra Indígena Yanomami, em Roraima. A decisão seguiu defesa dos procuradores e levou em conta o Parecer da AGU nº 594/2013, que analisou a possibilidade de adoção de medidas administrativas para a proteção de área tradicionalmente ocupada, bem como os requisitos necessários à legitimidade das ações de desocupação.
O parecer Parecer nº 594/2013/PF-RR/PGF/AGU, aprovado pelo Despacho nº 1191/2013/PFE-FUNAI-PGF/AGU-GAB, foi elaborado pela Advocacia-Geral em conjunto com a Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai) e a Procuradoria Federal em Roraima (PF/RR).
No caso, o autor da ação pediu que a Funai fosse impedida de promover qualquer medida de retirada de não-índios de área inserida em Terra Indígena Yanomami. Requereu também que o poder de polícia da Fundação fosse condicionado à prévia autorização judicial.
As procuradorias da AGU argumentaram que, em atenção ao princípio da legalidade e da segurança jurídica dos atos administrativos, a medida de desocupação pela Funai foi minunciosamente analisada pela PF/RR, conforme exposto no parecer. Segundo os procuradores, a análise concluiu pela possibilidade da desocupação, pois faz parte do legítimo poder de polícia exercido pela Funai e do dever legal de proteger as áreas indígenas.
Os procuradores federais enfatizaram, ainda, que o mesmo pedido do autor já havia sido julgado e rejeitado em outra ação, e defenderam que a nova solicitação violava as normas processuais, uma vez que o requerente não interpôs recurso contra a primeira decisão, mesmo após ser intimado.
A 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima concordou com os argumentos da AGU, determinando a saída dos não-índios da Terra Indígena. A decisão destacou que foi correta as medidas da Funai ao seguir o Parecer nº 594/2013.
A PF/RR e a PFE/Funai são unidades da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 6658-65.2012.4.01.4200 - 2ª Vara da Seção Judiciária/RR.
Fonte: AGU
Em 18.3.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
MPF/MG recomenda que Furnas fiscalize e impeça construções às margens de reservatórios
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024