Em 20/03/2014

MPF/MG recomenda que Furnas fiscalize e impeça construções às margens de reservatórios


Ocupações irregulares podem ocasionar perda da área total do empreendimento, o que afetaria a capacidade de armazenamento da represa


O Ministério Público Federal em Passos (MPF/MG) recomendou à Furnas Centrais Elétricas S.A. que adote medidas administrativas de fiscalização e prevenção nas áreas de preservação permanente e nas áreas desapropriadas das Usinas Hidrelétricas Mascarenhas de Morais e Furnas, instaladas no Rio Grande.

Por força do contrato de concessão, essas áreas possuem vinculação direta com o respectivo empreendimento, atraindo para o concessionário a responsabilidade “da gestão do reservatório e respectiva área de proteção, a proteção de sua integridade e o cumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos”, conforme Cláusula Sexta, III, VI e VII do Contrato nº 04/2004 firmado entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Furnas.

Na prática, essa cláusula não vem sendo respeitada, pois, ao longo dos anos, as construções às margens e na área desapropriada dos reservatórios multiplicaram-se, sem que fosse adotada, pela concessionária, qualquer medida eficaz de contenção das práticas irregulares.

O objetivo da recomendação é a preservação e recuperação das áreas afetadas, inclusive com a desapropriação do imóveis situados nas áreas de preservação permanente.

Baixo nível dos reservatórios - A área de preservação permanente ao redor das represas possui, entre outras funções, a de preservação dos recursos hídricos, a estabilidade geológica e a proteção do solo. Por isso, as construções irregulares resultam não só em danos ambientais, mas acabam interferindo no próprio nível do reservatório e em seu potencial hidráulico.

As consequências da redução na capacidade de armazenamento dos reservatórios vem merecendo atenção redobrada este ano. A pouca chuva fez com que os reservatórios do Sudeste atingissem, em fevereiro, o mais baixo nível de armazenamento de água dos últimos 13 anos.

Dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico mostram que a afluência das represas de hidrelétricas do Sudeste e Centro-Oeste, responsáveis por cerca de 70% da capacidade de geração de energia do país, ficou nos meses de janeiro e fevereiro, respectivamente, em 54% e 39% da média histórica. O índice de fevereiro de 2014 foi o segundo pior para o mês em 84 anos; o de janeiro, o terceiro pior.

Medidas - O MPF recomendou que Furnas Centrais Elétricas, ao adotar as medidas necessárias ao enfrentamento da situação, indique os atos concretos para a repressão e adequação das construções irregulares.

A Recomendação foi direcionada também à Aneel para que tome conhecimento dos fatos apurados e analise a abertura de processo administrativo. A Resolução Aneel nº 63/2004 prevê desde multa até a intervenção administrativa e declaração da caducidade da concessão. Na condição de agência reguladora do setor, ele tem por dever fiscalizar a atuação das concessionárias.

Fonte: MPF/MG

Em 19.3.2014
 



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