AGU assegura demolição de construção irregular na praia de Ponta Negra/RN
Advogados da União explicaram que a autuação da Secretaria do Patrimônio da União SPU é uma forma de proteger o bem público de uso comum do povo
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade de autuação da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no estado do Rio Grande do Norte que ordenava a retirada de construções feitas em torno de quiosque na praia de Ponta Negra. Os advogados da União explicaram que a notificação é uma forma de proteger o bem público de uso comum do povo.
No documento enviado pela SPU foi solicitada a retirada de plantas agressivas, calçadas em blocos de pedra, pneus, instalações elétricas e hidráulicas, bem como o espaço improvisado com estrutura em madeira e pedras que servia de cozinha. Inconformado, o proprietário entrou com uma ação judicial para tentar suspender a ordem, após ter o recurso administrativo indeferido. Segundo ele, a reforma foi feita para proporcionar mais conforto e comodidade aos clientes.
A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) explicou que a Lei nº 9.636/98 confere à Secretaria do Patrimônio da União a prerrogativa de fiscalizar e zelar para que sejam mantidas a integridade física e interesse público em áreas da União. Além disso, os advogados destacaram que a atuação do órgão foi feita dentro da legalidade e com o objetivo de acabar com privatização de área comum.
Segundo a AGU, a ocupação irregular da área dificulta o livre acesso do cidadão comum à praia, "principalmente as pessoas mais simples que passam a entender que aquela área é reservada aos clientes do estabelecimento comercial e ficam constrangidas de usar o espaço, supostamente reservado para aqueles que estão consumindo e/ou pagando".
O contrato de concessão de uso assinado entre o proprietário do quiosque e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos é claro ao determinar que há restrições à confecção de produtos alimentícios na área da praia. Os advogados alertaram, ainda, que o acordo prevê proibições de utilizar árvore, postes, caixotes, tábuas, encerados ou toldos para aumentar ou cobrir as áreas adjacentes; ocupar passeios públicos, colocar mesas e cadeiras em área da praia, dentre outros.
A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou que ele acatasse as ordens da fiscalização emitida pela SPU. Após a decisão, o proprietário do quiosque cumpriu com todas as notificações e retirou as construções indevidas realizadas na área da praia.
A PU/RN é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0800007-51.2010.4.05.8400 - Seção Judiciária do RN
Fonte: AGU
Em 25.7.2013
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CNJ prorroga a vigência do Provimento nº 34/2013 sobre a manutenção e escrituração do Livro Diário Auxiliar
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano