Em 25/07/2013

AGU assegura demolição de construção irregular na praia de Ponta Negra/RN


Advogados da União explicaram que a autuação da Secretaria do Patrimônio da União SPU é uma forma de proteger o bem público de uso comum do povo


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a legalidade de autuação da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) no estado do Rio Grande do Norte que ordenava a retirada de construções feitas em torno de quiosque na praia de Ponta Negra. Os advogados da União explicaram que a notificação é uma forma de proteger o bem público de uso comum do povo.

No documento enviado pela SPU foi solicitada a retirada de plantas agressivas, calçadas em blocos de pedra, pneus, instalações elétricas e hidráulicas, bem como o espaço improvisado com estrutura em madeira e pedras que servia de cozinha. Inconformado, o proprietário entrou com uma ação judicial para tentar suspender a ordem, após ter o recurso administrativo indeferido. Segundo ele, a reforma foi feita para proporcionar mais conforto e comodidade aos clientes.

A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) explicou que a Lei nº 9.636/98 confere à Secretaria do Patrimônio da União a prerrogativa de fiscalizar e zelar para que sejam mantidas a integridade física e interesse público em áreas da União. Além disso, os advogados destacaram que a atuação do órgão foi feita dentro da legalidade e com o objetivo de acabar com privatização de área comum.

Segundo a AGU, a ocupação irregular da área dificulta o livre acesso do cidadão comum à praia, "principalmente as pessoas mais simples que passam a entender que aquela área é reservada aos clientes do estabelecimento comercial e ficam constrangidas de usar o espaço, supostamente reservado para aqueles que estão consumindo e/ou pagando".

O contrato de concessão de uso assinado entre o proprietário do quiosque e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos é claro ao determinar que há restrições à confecção de produtos alimentícios na área da praia. Os advogados alertaram, ainda, que o acordo prevê proibições de utilizar árvore, postes, caixotes, tábuas, encerados ou toldos para aumentar ou cobrir as áreas adjacentes; ocupar passeios públicos, colocar mesas e cadeiras em área da praia, dentre outros.

A 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou que ele acatasse as ordens da fiscalização emitida pela SPU. Após a decisão, o proprietário do quiosque cumpriu com todas as notificações e retirou as construções indevidas realizadas na área da praia.

A PU/RN é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0800007-51.2010.4.05.8400 - Seção Judiciária do RN

Fonte: AGU

Em 25.7.2013



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