Em 24/07/2013

CNJ prorroga a vigência do Provimento nº 34/2013 sobre a manutenção e escrituração do Livro Diário Auxiliar


O novo prazo definido pelo Conselho Nacional de Justiça é 12 de agosto


Publicado no dia 23/7 o Provimento n° 35/2013, de autoria do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34/2013, que regulamenta a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro. O prazo foi prorrogado para o dia 12/8.

Em 17/7, a diretoria da Anoreg/BR reuniu-se com os presidentes das Anoregs estaduais para analisar o Provimento nº 34/2013. Na reunião, entendeu-se ser prudente solicitar à Corregedoria do CNJ uma dilação do termo inicial de vigência, que teria validade a partir do dia 26/7, devido ao elevado grau de complexidade dos efeitos sobre a organização administrativa e tributária dos serviços notariais e de registro e sobre suas implicações constitucionais e legais.

O Corregedor Nacional de Justiça em substituição, conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições, prorrogou o início da vigência do Provimento nº 34/201, considerando a solicitação formulada pela Anoreg/BR. Foi levado em conta, ainda, que a correta escrituração do Livro Diário Auxiliar permitirá o atendimento da finalidade da edição do Provimento nº 34/2013 e evitará a necessidade de posteriores retificações de lançamentos eventualmente realizados de maneira inadequada.

Provimento n°34
Provimento n°35

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 24.7.2013



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