Em 09/03/2015

AGU assegura demolição de obras irregulares em orla de praia de PE


As construções estavam localizadas em Área de Preservação Permanente e dentro da Área de Proteção Ambiental


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve condenação do estado de Pernambuco e do município de São José da Coroa Grande/PE ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais coletivos devido a degradação ao meio ambiente e à demolição de todas as construções realizadas irregularmente. Os entes públicos foram responsabilizados por obras sem licenciamento na orla local e, consequentemente, por prejudicar o acesso da população à praia.

A Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região (PRF5) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (PFE/Ibama), unidades da AGU que atuaram no caso, demonstraram que as construções realizadas eram irregulares, pois estavam em terreno de marinha, localizado em Área de Preservação Permanente (APP) e dentro da Área de Proteção Ambiental (APA).

Ao analisar o caso, a 6ª Vara Federal de Pernambuco condenou os entes públicos ao pagamento de danos morais coletivos, mas julgou improcedente o pedido de demolição das construções realizadas. Os procuradores federais recorreram da decisão e explicaram que a manutenção das construções irregulares em APP e APA, com danos comprovados, não deixam de existir apenas porque antes das obras do município, outras pessoas já haviam devastado o local. A AGU ressaltou, ainda, a possibilidade de contaminação do lençol freático, indicada na perícia judicial, por conta de resíduos depositados em fossas sépticas.

A 3ª Turma do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF5) julgou procedente os pedidos da AGU e manteve a condenação quanto ao pagamento de dano moral. Além disso, ordenou a demolição das construções irregulares no prazo de 120 dias, permitindo, apenas, a manutenção de obras que o Ibama considere passíveis de adequação não prejudicial ao meio ambiente.

Ref.: Processo nº 0012181-08.2008.4.05.8300 - TRF5

A PRF5 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.  

Fonte: AGU

Em 6.3.2015



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