Em 15/07/2014

AGU assegura multa de R$ 7,2 milhões a fazendeiro que desmatou 1,4 mil hectares de reserva legal em MT


O proprietário tentou anular o auto de infração do Ibama, mas os procuradores confirmaram que houve dano ambiental de difícil reparação


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, multa de R$ 7,2 milhões a fazendeiro que desmatou 1.440 hectares de reserva legal em Mato Grosso. O proprietário tentou anular o auto de infração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), mas os procuradores confirmaram que houve dano ambiental de difícil reparação na região.

Na Justiça, o fazendeiro alegou que teria aderido ao programa de recuperação da propriedade rural, inclusive na modalidade de desoneração. Sustentou que firmou Termo de Compromisso (TCC), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e obteve Licença Ambiental Única (LAU) junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente. Segundo ele, o desmate ocorreu em 2003, quando a área ainda não estava em sua posse.

Contra a anulação da infração, a Procuradoria Federal no estado do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama), afirmaram que a LAU concedida em favor do autor não teria qualquer validade, pois está baseada no antigo Código Florestal, um dispositivo inaplicável ao caso. De acordo com as unidades da AGU, ao contrário do que afirmou o fazendeiro, a autarquia ambiental já havia demonstrado, por meio das fotos de satélite, que o desmatamento ocorreu quando a propriedade já tinha sido adquirida por ele.

Os procuradores federais ainda destacaram que a infração aplicada pelo Ibama tem objetivo de impedir a continuidade do dano ambiental, pois em sua maioria, são prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.

Concordando com a defesa da AGU, a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT rejeitou o pedido do fazendeiro e confirmou a validade da multa de R$ 7,2 milhões. "Existindo prova que sustente o auto de infração, especialmente as fotos de satélite, rejeito o pleito de decote da multa sancionatória", diz um trecho da decisão.

A PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Anulatória nº 5008-28.2012.4.01.3603 - 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT.

Fonte: AGU

Em 14.7.2014



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