Cartório online vai agilizar serviços de registro de imóveis
Lei já está em vigor, mas site só entra no ar no fim do ano
Entrou em vigor a lei que prevê a oferta de serviços on-line por parte de cartórios de registro de imóveis de todo o Brasil através de um sistema integrado de informações. No Espírito Santo, os cartórios ainda se preparam para atender às demandas, e a expectativa é de que a novidade esteja disponível até o final deste ano.
A lei federal que regulamenta os serviços on-line é a mesma que institui o programa Minha Casa, Minha Vida, de 2009. Segundo o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fernando Brandão, a parceria entre a Corregedoria Geral de Justiça do Estado e a Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp) permitiu a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) por meio de uma plataforma única. Ela funcionará no site da Central de Registradores de Imóveis, que foi desenvolvida pela Arisp e já funciona em São Paulo.
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES) informou que, em função da complexidade técnica e dos custos operacionais, é necessário mais tempo para o processamento dos dados.
Por isso, o Sinoreg, estimando pelo menos mais seis meses para concretizar a integração das atividades do foro ao sistema, bem como para realizar testes, pediu a prorrogação do prazo de funcionamento previsto pela lei (iniciado na última terça-feira), que está sendo analisado pelo órgão.
De acordo com Fernando Brandão, todo o arcabouço técnico e jurídico já foi provido e agora os cartórios estão em fase de digitalização de documentos e alimentação da base de dados.
Serviços
Entre as atividades que poderão ser feitas diretamente pelos clientes estão a visualização de matrículas de imóveis em tempo real e a solicitação de certidões. Os usuários também poderão acompanhar o andamento do título e o histórico dos documentos protocolados nas unidades de registro.
Para o presidente do Sinoreg, o principal objetivo do sistema on-line é facilitar a interlocução entre usuários e cartórios, proporcionando segurança jurídica aos processos. Como consequências, o projeto traz mais facilidade e transparência.
Brandão explica que ainda está sendo estudada a possibilidade de agilizar o tempo de entrega dos serviços, que possuem prazos legais estabelecidos, a exemplo da matrícula, que demora até cinco dias para ficar pronta, e da certidão de imóveis, que tem prazo de 30 dias.
“O objetivo é tornar o sistema mais eficiente. E uma das facetas da eficiência é a facilidade de acesso”, pontua.
Na opinião do presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon-ES), Aristóteles Passos Costa Neto, todo processo de modernização que represente redução de burocracia e aumento de produtividade é bem-vindo. “Esse, em particular, vai beneficiar a sociedade, conferindo maior agilidade nas transações imobiliárias de compra e venda de imóveis e também nos contratos de financiamento imobiliário”.
Fonte: Gazeta Online
Em 10.7.2014
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJRS. Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Aprovação municipal – necessidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes