Em 14/11/2013

AGU assegura permanência de 412 famílias em projeto de compensação da UHE de Belo Monte


O projeto de reassentamento visa a transferência das famílias de não índios para o imóvel denominado Fazenda Belauto


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial favorável assegurando a permanência de 412 famílias de trabalhadores rurais que foram transferidas da Terra Indígena Apyterewa para o Projeto de Assentamento Belauto, no território do Pará. Os procuradores justificaram que a remoção constitui medida de compensação pela construção da Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte.

A atuação da AGU ocorreu para derrubar liminar concedida pela Subseção Judiciária de Redenção/PA ao espólio do proprietário da fazenda onde o assentamento foi autorizado. Acolhendo as alegações de vício na portaria de criação do projeto, o juízo de primeira instância determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que não fizesse o assentamento de novos colonos e não liberasse apoio financeiro ou material aos ocupantes do assentamento, sob pena de pagamento de multa e responsabilização criminal, civil e administrativa, inclusive por ato de improbidade administrativa.

Contra a decisão, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) apresentaram recurso requerendo a suspensão da liminar concedida.

As unidades da AGU ressaltaram que o projeto de reassentamento visa a transferência das famílias de não índios para o imóvel denominado Fazenda Belauto. Segundo os procuradores, a fazenda, com 25.908,8744 hectares, foi obtida pela União em decorrência de sequestro de bens por ter sido adquirida com recursos provenientes do crime de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes. O local, então, havia sido ocupado indevidamente por particulares.

As procuradorias afirmaram que o Incra, juntamente com o Ministério Público Federal, ajuizou Ação Civil Pública para cancelar as matrículas referentes ao imóvel, bem como para sua reintegração de posse das terras. No mesmo sentido, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Félix Fischer, acatou pedido da autarquia fundiária e da Fundação Nacional do Índio (Funai) para que as famílias permanecessem na fazenda até o desfecho da disputa pela propriedade, a fim de preservar o interesse público.

Além disso, a Advocacia-Geral destacou que a liberação de apoio financeiro e material aos ocupantes do projeto de assentamento é para assegurar a instalação e o desenvolvimento inicial do projeto, sem os quais os beneficiários não têm como dar início ou continuidade ao processo produtivo, ter acesso aos alimentos ou garantir sua subsistência.

Os procuradores ainda reforçaram que a decisão de primeira instância acabaria por inviabilizar a própria reforma agrária, impedindo o legítimo exercício da função administrativa do Incra, além de acarretar lesão à segurança pública, uma vez que as famílias assentadas poderiam retornar à terra indígena, podendo surgir conflito violento pela posse da terra.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Mário Cesar Ribeiro, concordou com os argumentos da AGU e deferiu o pedido de suspensão da liminar. O magistrado considerou que a decisão acabou "por atingir centenas de famílias que, alheias ao litígio instalado na ação principal, não podem ser beneficiadas por apoio financeiro e material, necessários à efetivação de seus direitos fundamentais, garantidos constitucionalmente".

Segundo o magistrado, a liminar anterior "acarreta grave lesão à ordem pública, não somente por mitigar a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, como também por impedir a realização de política agrícola e fundiária e da reforma agrária, consubstanciada na implantação de projetos de assentamentos sustentáveis, que consideram aspectos sociais, econômicos e ambientais".

A PRF1, a PF/PA e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela nº 62591-76.2013.4.01.0000/PA - TRF1. 

Fonte: AGU

Em 13.11.2013



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